Óculos e relógio inteligentes ficam fora da cabine: Justiça Eleitoral aperta regras
Com aparelhos cada vez mais discretos, tribunais detalham o que o eleitor deve deixar com o mesário no domingo; o celular só serve para mostrar o e-Título.
Relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido e acessórios com câmera ou microfone não podem entrar na cabine de votação. Às vésperas do primeiro turno, no domingo (4), a Justiça Eleitoral vem detalhando as regras para proteger o sigilo do voto diante de aparelhos cada vez mais discretos.
A proibição de levar eletrônicos para a cabine não é novidade. O que mudou foi o nível de detalhe. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução que cita um a um celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras, fones, câmeras corporais e microcâmeras. Segundo o tribunal, não é uma nova proibição, e sim uma adaptação às novas tecnologias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra mais ampla e veta qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto. O objetivo é manter o voto secreto e dificultar a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a provar em quem votou.
O celular pode ser usado na identificação, para mostrar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois disso, precisa ser desligado e entregue aos mesários, que guardam o aparelho até o fim da votação. Quem se recusar não vota enquanto mantiver a recusa, e a polícia pode ser chamada se for preciso.
Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam liberados, desde que não sirvam para registrar o voto. Em caso de dúvida sobre algum aparelho, a mesa pode pedir explicações ao eleitor ou examinar o equipamento por fora.
A orientação para domingo é levar só os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos. Os pertences são devolvidos assim que o eleitor termina de votar.